O esquema seguinte pretende auxiliar a decisão da modalidade mais adequada ao seu caso.
REGULAMENTO CAF
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REGULAMENTO PROLONGAMENTO DE HORÁRIO
Informações:
Horários: (JI – Jardim de Infância)
7h30m às 8h00m – CAF
8h00m às 9h00m – Assegurado pelo município
9h00m às 15h30m – Período Letivo – Ministério da Educação
15h30m às 19h00m – AAAF (promovida pela APEECV) – Prolongamento de horário
19h00m às 19h30m – CAF
Como funciona o Prolongamento de Horário nos Estabelecimentos de Educação Pré-Escolar da Rede Pública?
O funcionamento das atividades educativas é complementado pelas Atividades de Animação e de Apoio à Família (AAAF) que asseguram o acompanhamento das crianças antes e depois de atividades educativas e durante os períodos de interrupção dessas atividades.
As AAAF são de frequência facultativa e são comparticipadas pelas famílias.
São promovidas pelo Município e pelas Associações de Pais e Encarregados de Educação (APEE).
Na nossa escola a AAAF é promovida pela APEECV.
O Município assegura o acolhimento, entre as 8h00 e as 9h00, a todas as crianças, de todos os jardins de infância da rede pública, a título gratuito.
Para outras questões: prolongamentodehorario@apeecv.org
Caso não visualize o documento completo no seu dispositivo móvel (12 páginas), faça o download do Regulamento Municipal AAAF-PH aqui.
ESTATUTOS
Os estatutos da APEECV são um documento importante que rege e orienta os direitos e deveres de cada associado. Leia com atenção.
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